Câmara regulamenta atendimento ao público e jornada de trabalho dos seus servidores

© Filipe Muniz/Telégrafo

A Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso publicou no Diário Oficial a Portaria 029/2018, que regulamenta o horário de expediente de atendimento ao público e o cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do legislativo municipal, Rondinele Beluci Meira (PROS), o atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara, a população pode ter livre acesso à sala de reuniões do Plenário, mas não haverá atendimento administrativo, exceto se as reuniões ocorrerem nos horários do expediente de atendimento público.

Já a jornada de trabalho dos servidores varia conforme o cargo ocupado:

  • Servidores Efetivos dos Cargos de Serviços Gerais, Escriturário e Oficial Administrativo:
    de Segunda à Sexta-Feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
  • Servidora Efetiva do Cargo de Contador:
    de Segunda à Sexta-Feira, das 8h30 às 14h45, com intervalo de 15 minutos para alimentação
  • Servidores Comissionados dos Cargos de Diretor de Departamento Administrativo, Diretor de Departamento de Finanças e Chefe de Gabinete:
    de Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h; e de Terça-Feira, das 19h até o término da Sessão Ordinária, previsto para no máximo até as 23h59m
  • Servidor Comissionado do Cargo de Diretor de Departamento de Informática:
    de Segunda à Sexta-Feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
  • Servidor Efetivo do cargo de Advogado:
    de Segunda e Terça Feira das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30
    (O restando da carga horária ficará a disposição para cumprimento de prazos, diligências e procedimentos externos e internos)
  • Servidor Comissionado do cargo de Assessor Jurídico:
    de Segunda-Feira das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30; de Terça-Feira das 08h às 11h30, das 13h às 17h30 e das 18h30 às 23h30
    (O restando da carga horária ficará a disposição da Presidência da Câmara para cumprimento de prazos, diligências e procedimentos externos e internos)

HORAS EXTRAS

A portaria determina que, com exceção dos cargos de Advogado e Assessoria Jurídica, todos os servidores deverão comprovar o cumprimento da jornada de trabalho por meio do Ponto Eletrônico instalado na Secretaria da Câmara. Além disso, os servidores comissionados não tem direito ao recebimento de pagamento por horas extras nos termos da lei. Já os servidores efetivos poderão receber o pagamento de horas extras pelos serviços extraordinários efetivamente prestados, autorizados pela Mesa Executiva e comprovados por meio do ponto eletrônico, desprezados as variações de mais ou menos cinco minutos.

SERVIDORES

Atualmente a Câmara Municipal possui dez servidores. São cinco cargos efetivos: escriturário, advogado, oficial administrativo, auxiliar de serviços gerais e contador.  Os outros cinco servidores, comissionados, são: chefe de gabinete da presidência, diretor do departamento administrativo, diretor do departamento de finanças, chefe do departamento de informática e assessor jurídico. As informações são do Portal da Transparência.